PORTARIA No - 1.132, DE 9 DE JUNHO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve: Tornar insubsistente as Portarias nº 958 e 959/GM/MS, de 10 de maio de 2016, publicadas no Diário Oficial da União nº 89, de 11 de maio de 2016, Seção 1, páginas 83 e 84.
RICARDO BARROS
Confira o texto na imagem abaixo grifado em azuul
Fonte: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=74&data=10%2F06%2F2016
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