quinta-feira, 26 de março de 2015

Projeto de lei prevê aposentadoria especial para os agentes de saúde


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O deputado federal Valtenir Pereira (PSB/MS) protocolou, no dia 09/02, no Senado Federal, um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei nº 8.213/91 que dispõe sobre o plano de aposentadoria especial.
Segundo a nova redação, a aposentadoria especial será devida a qualquer segurado que tiver trabalhado sujeito à condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, conforme Lei específica.


O socialista argumenta que é necessário reconhecer nas funções desempenhadas pelo Agente Comunitário de Saúde e pelo Agente de Combate às Endemias um típico caso de atividade exercida sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física.
Segundo ele, esses profissionais trabalham constantemente com o manuseio de substâncias químicas reconhecidamente nocivas à saúde, durante os procedimentos de combate às endemias, aliado à exposição diuturna a doenças infectocontagiosas, por ocasião das visitas e avaliações. A esse quadro soma-se ainda a insalubridade inerente à atividade, mediante exposição ao sol, riscos do trabalho diário em ambiente externo, entre outros fatores. "Não por acaso, já existem municípios no país que reconhecem o direito ao pagamento de adicional por insalubridade a esses trabalhadores", esclarece Valtenir.

Essa PL se tornando lei, será uma grande vitória para os agentes de saúde do Brasil, uma vez que diminuiria consideravelmente o tempo de serviço necessário para ter direito a aposentadoria, que atualmente segundo estatuto do municipio de Salvador, é de 35 anos (homem), e 30 anos (mulher).

Por Lazaro Costa/ twitter: @lazarocostta

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